Aplicação da NR-12 em dobradeiras
Data de Publicação: 27/08/24
A norma NR-12 em dobradeiras vai muito além de cortinas de luz ou proteções laterais e trasteias. A norma NR-12 estabelece diretrizes de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, visando garantir a integridade física dos trabalhadores. A norma apresenta os itens mínimos de segurança para diversos equipamentos utilizados no Brasil.
Ela foi estabelecida em 1978, através da Portaria MTb n.º 3.214, e vem recebendo atualizações medida de novos desenvolvimentos tecnológicos. A Lei nº 6.514, por meio do artigo 184, proíbe a fabricação, a importação, a venda, a locação e o uso de máquinas e equipamentos que não atendam aos requisitos da NR-12 [1]. De acordo com a Norma, em seu o Anexo VIII, revisada em 2022, os seguintes itens são obrigatórios para dobradeiras:
- Portões laterais (Item 4.1.1, Pág. 85)
- Proteção traseira (Item 4.1.1, Pág. 85)
- Válvulas hidráulicas com monitoramento (Item 2.6.3, Pág. 80 e Item 4.1.3, Pág. 88)
- Válvula de retenção (Item 2.6.4, Pág. 80 e Item 4.1.3, Pág. 88)
- Válvula de alivio contra multiplicação de pressão (Item 2.6.4, Pág. 80 e Item 4.1.3, Pág. 88)
- CLP de segurança (Item 2.6.3, Pág. 80)
- Botão de reset (Item 12.5.3, Pág. 11)
- Botão de emergência (Item 12.6.3, Pág. 14)
- Pedal com três posições com Pedestal (Item 4.1.2.3, Pág. 88)
- Sensores de abertura / fechamento dos portões (Item 12.5.8, Pág. 12)
- Sistema de detecção multizona (Item 4.1.2.1, Pág. 85)
- Cálculo de escorregamento (Item 4.1.2.4, Pág. 88)
Conteúdos do Artigo
Classificação de risco da dobradeira
A norma que estabelece e determina a classificação de risco para máquinas é a ABNT NBR 14153. Segundo o Anexo B desta norma, a determinação da classificação de risco para uma dobradeira ocorre da seguinte maneira:
S – Severidade do ferimento:
- S1 – Leve (Reversível);
- S2 – Grave (Irreversível).
F – Frequência e tempo de exposição:
- F1 – Raramente e/ou pequena exposição;
- F2 – Frequente até contínuo e/ou longa exposição.
P – Possibilidade de evitar o perigo:
- P1 – Possível sob condições específicas;
- P2 – Quase nunca possível.
Com base nos parâmetros apresentados, a dobradeira pode ser classificada com os seguintes parâmetros: S2, F2 e P2. Identificadas essas condições, pode-se afirmar que a máquina se enquadra no nível de risco de categoria 4.
De acordo com a apreciação de risco e o Anexo VIII da Norma NR-12, é obrigatório instalar os seguintes itens de segurança em dobradeiras:
NR-12 em dobradeiras – Proteções laterais
Impedem que o operador acesse as partes móveis pelas laterais da máquina. Normalmente, essas proteções são móveis para auxiliar na troca de ferramenta e utilizam sensores de segurança categoria 4 para a abertura e fechamento das proteções laterais.
NR-12 em dobradeiras – Proteção Traseira
São proteções na parte traseira do equipamento que impedem o acesso ao encosto traseiro e à zona de prensagem. Utilizam-se proteções móveis como portões ou cortinas de luz. Tanto o sensor de segurança do portão quanto as cortinas de luz devem ser de categoria 4 de segurança.
NR-12 em dobradeiras – Sistema de detecção multizona (Proteção Frontal)
O sistema laser de múltiplos feixes, conhecido como detecção multizona – ESPE/AOPD, ou popularmente de canhão laser, foi desenvolvido especialmente para dobradeiras e permite o monitoramento da zona de prensagem. Considerado a evolução das antigas cortinas de luz, esse sistema permite a dobra de caixas, abas curtas e sequência de abas curtas, aumentando a eficiência do equipamento.
O sistema de múltiplos feixes permite ao operador selecionar, através de um botão seletor, as zonas monitoradas durante a dobra. É possível inibir o monitoramento da zona frontal e posterior em casos de peças especiais ou na detecção dos Dedos do Encosto Traseiro.
Zona Frontal: Protege os dedos do operador que estão próximos à área de prensagem. Também protege contra o risco de esmagamento entre a borda da Ferramenta Inferior e o vértice da Ferramenta Superior.
Zona Posterior: Protege o operador contra esmagamento causado entre a borda traseira da Ferramenta Inferior ou os Dedos do Encosto Traseiro e o vértice da Ferramenta Superior.
Zona Central: Protege o operador contra esmagamentos entre a ponta da Ferramenta Superior e a Ferramenta Inferior ou a chapa a ser dobrada.
NR-12 em dobradeiras – Proteção frontal com cortinas de luz
As cortinas de luz podem ser adaptadas para realizar a proteção frontal em dobradeiras. A norma NR-12 permite a utilização de cortinas de luz com redundância e autoteste, tipo 4 conforme norma IEC 61496, monitorada por interface de segurança, adequadamente dimensionada e instalada, conforme a norma EN 12622 (EN 12622, 2013).
Esse sistema não permite a descida em velocidade rápida durante a dobra de caixas e abas curtas, sendo necessário trabalhar no modo lento. A distância mínima de instalação da cortina de luz conforme a norma EN 12622 diminui a ergonomia do operador, podendo reduzir a eficiência da máquina. A instalação inadequada da cortina de luz, permitindo o acesso à zona de prensagem, pode gerar multas e ocasionar acidentes de trabalho.
NR-12 em dobradeiras – Cálculo de escorregamento
A verificação deve ser realizada no máximo a cada 30 horas de uso contínuo e/ou a cada energização da máquina. Este procedimento envolve a checagem do escorregamento do avental e é obrigatório tanto em máquinas que usam cortinas de luz, quanto que usam o sistema de segurança de detecção multizona ESPE/AOPD. É um dos procedimentos mais importantes da norma NR-12, pois verifica se o tempo de resposta do sistema de segurança e o escorregamento do avental até sua parada estão aceitáveis, permitindo uma operação segura.
Esse escorregamento é causado devido o tempo de resposta do sistema em acionar as válvulas para que possam realizar o bloqueio do sistema hidráulico e, consequentemente cessar o movimento de descida do avental da máquina (Nuova Elettronica, 2024).
Para compreender mais sobre o cálculo de escorregamento, leia o artigo:
NR-12 em dobradeiras – Bloco hidráulico de segurança
Conforme estabelecido pela NR-12, as dobradeiras hidráulicas devem possuir válvulas monitoradas que monitoram o fluxo principal de óleo, válvula de alívio contra multiplicação de pressão e válvula de retenção mecânica na parte inferior do cilindro hidráulico.
Válvulas que compõem o bloco de segurança
As válvulas monitoradas possuem um sistema de feedback que monitora a movimentação de seu êmbolo interno. Quando a solenoide é energizada, o eixo interno da válvula se movimenta devido ao campo magnético gerado, permitindo a passagem do óleo. O sistema de feedback verifica se a movimentação do eixo realmente ocorreu. Caso o eixo esteja travado, o sistema de feedback emite um sinal de erro. É obrigatória a instalação de sistemas de válvulas monitoradas em redundância nas dobradeiras hidráulicas.
A válvula contra multiplicação de pressão tem a função de proteger o sistema hidráulico. Quando ocorre algum problema no sistema hidráulico, como, por exemplo, o travamento de alguma das válvulas, pode ocorrer um aumento exagerado da pressão, podendo causar sérios danos no sistema. Nesse momento, quando o sistema tem um aumento excessivo da pressão, a válvula contra multiplicação de pressão entra em ação, direcionando o fluxo de óleo para tanque e, consequentemente reduzindo a pressão do sistema.
A válvula de retenção mecânica serve em casos em que a máquina esteja em uso e ocorra uma queda de energia ou quando desligada da energia. Essa válvula mecânica não permite que o avental desça, evitando um risco ao operador.
NR-12 em dobradeiras – Pedal de segurança
Muitas vezes o operador necessita utilizar as duas mãos para segurar uma peça durante a dobra. Nessa situação em caso de risco iminente, o operador não pode soltar a peça, pois ela pode cair sobre seus membros inferiores. Devido a esse e outros riscos, é obrigatório o uso de pedal de segurança com três posições em dobradeiras.
O pedal de segurança possui o estágio de emergência, ou Antipânico, em sua terceira posição. Ao ser acionado, a máquina para todos os seus movimentos, e apenas realizando o rearme ela volta a operar. Além disso, o pedal possui trava de segurança contra acionamentos involuntários e capa de proteção.
NR-12 em dobradeiras – Botões de emergência
O botão de parada de emergência é um dispositivo de acionamento manual que, quando pressionado, envia um sinal elétrico para que o CLP de segurança interrompa a movimentação de todos os eixos da máquina. Uma vez pressionado, os eixos devem permanecer parados e inoperantes até que ocorra a liberação do botão de parada de emergência e seja realizado o rearme do equipamento.
NR-12 em dobradeiras – Botão de Rearme
Tem a função de habilitar novamente o funcionamento da máquina, quando este é interrompido devido ao recebimento de algum sinal de emergência. A função desse botão é garantir que a máquina não entre em operação sem o consentimento do operador, evitando acidentes. Esse botão deve estar posicionado em um ponto estratégico da máquina, de maneira que o operador visualize o perímetro da máquina antes de acioná-lo.
NR-12 em dobradeiras – CLP de segurança
Realiza o monitoramento de todas as entradas e saídas seguras dos sistemas de segurança instalados na dobradeira e, através de seu software interno, realiza todos os acionamentos e travamentos da máquina. Assim como os outros dispositivos de segurança, é obrigatório que ele possua categoria 4 de segurança.
Esses são os itens exigidos pela norma NR-12 para dobradeiras hidráulicas. Todas as máquinas comercializadas pela Braffemam possuem todos os itens de segurança citados acima. Também realizamos a adequação de dobradeiras antigas Braffemam à norma NR-12. Para mais informações sobre a norma NR-12, consulte o corpo técnico da Braffemam.
Escritor: Pedro Kucarz
Mestre em Engenharia Mecânica e de Materiais
Departamento de Engenharia Aplicada – Braffemam
Referencial Teórico
Brasil, Norma Regulamentadora No. 12 (NR-12). – 22 de 03 de 24. – 06 de 08 de 2024.
Nuova Elettronica DSP Laser. – Nuova Elettronica, 06 de 08 de 2024. – 06 de 08 de 2024.