Fiscalização da NR12
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Fiscalização de Máquinas: Dificuldades no cumprimento da NR12 no mercado!

Data de Publicação: 01/10/2025

A insuficiência de auditores fiscais foi um dos temas de maior repercussão no 3º Simpósio de Segurança de Máquinas e Equipamentos (SISEMAQ), promovido pela ABIMAQ. Durante a palestra do Sr. Ricardo Silveira da Rosa, Coordenador Nacional do Projeto de Fiscalização de Máquinas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), surgiu a pergunta sobre o aumento da exposição e da venda de máquinas sem os requisitos mínimos de segurança. A resposta foi direta: “Faltam auditores fiscais”.

O Processo de Fiscalização

O MTE é o órgão responsável por verificar se máquinas atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pela NR12. As fiscalizações podem ocorrer por meio de:

  • denúncias formais,
  • abertura de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT),
  • ou em operações focadas, quando há registro elevado de acidentes em determinado setor.

As denúncias devem ser feitas pelo canal oficial do MTE, de forma anônima ou identificada. Após o registro, elas são encaminhadas à Superintendência Regional do Trabalho, onde passam por análise de gravidade e relevância. Caso justificado, abre-se uma ordem de serviço para a fiscalização em campo.

A Portaria nº 3.214/78 regulamentou o Capítulo V da CLT, estabelecendo as normas de segurança e medicina do trabalho que devem ser cumpridas pelas empresas. A legislação trabalhista é clara através da lei nº 6.514/1977:

Artigo 157 – “Cabe às empresas:

  • I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
  • II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
  • III – adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
  • IV – facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”

CLT – Artigo 160

“A autoridade competente poderá embargar obra ou interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento que apresente risco grave e iminente para a segurança ou a saúde dos trabalhadores.”

CLT – Artigo 184

As máquinas e os equipamentos deverão ser dotados de dispositivos de partida e parada e outros que se fizerem necessários para a prevenção de acidentes do trabalho, especialmente quanto ao risco de acionamento acidental.

Parágrafo único – É proibida a fabricação, a importação, a venda, a locação e o uso de máquinas e equipamentos que não atendam ao disposto neste artigo.

Esses dispositivos reforçam que cabe ao empregador fornecer equipamentos em conformidade com a NR12. O descumprimento pode gerar autuações e multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O Déficit de Fiscais

Na prática, a fiscalização enfrenta sérias limitações. O Brasil conta atualmente com apenas 1.888 auditores fiscais do trabalho, quando a OIT recomenda 5.441 (um para cada 20 mil trabalhadores formais). Esse déficit de 3,5 mil fiscais faz com que o MTE priorize problemas mais graves, como trabalho escravo e infantil.

Fiscalização de Máquinas
Palestra NR 12 – Passado, Presente e Futuro da NR12 e sua relação com as Normas Internacionais (ISO) apresentada na 3° SISEMAQ – 2025

Enquanto isso, máquinas sem conformidade continuam sendo exibidas e comercializadas em feiras do setor, desinformando o mercado e desvalorizando quem cumpre a lei.

Discussões na 3ª SISEMAQ

Na Expomafe 2025, realizada em São Paulo, foi possível verificar dobradeiras operando de forma automática com sistemas de segurança desativados, colocando em risco até mesmo os visitantes. Situação semelhante ocorreu em outras feiras, como a Intermach e a Induspar, todas sem a presença de fiscalização do trabalho.

Segundo o próprio Ricardo Silveira da Rosa, as exposições seriam o momento ideal para fiscalizar, já que o auditor tem livre acesso e, em poucas horas, poderia avaliar várias empresas e orientar o público sobre segurança.

Revendas e Importações

Outro ponto debatido foi a fiscalização em revendas de máquinas importadas. Fiscalizar os vendedores é mais simples e eficiente do que controlar compradores dispersos. Além disso, sugeriu-se que notas fiscais de equipamentos com maior risco fossem cruzadas pelo MTE, permitindo fiscalizações direcionadas.

No caso das importações, o Art. 184 da CLT proíbe a importação de equipamentos sem segurança. A fiscalização em portos foi apontada como a forma mais eficiente de barrar máquinas irregulares antes de chegarem ao mercado. Entretanto, mais uma vez, o obstáculo é a falta de fiscais.

Segundo o portal Comex Stat da Receita Federal, em 2024 o NCM 8462.23.00 (referente a dobradeiras CNC) registrou um total de compras no exterior (FOB) no valor de US$ 37 milhões, equivalente a aproximadamente R$ 200 milhões. Considerando o preço médio da Tabela XX para as dobradeiras, estima-se a entrada de 1.876 máquinas no Brasil.

União EuropeiaChina / TaiwanJapãoTurquia
US$ 50.000US$ 16.500US$ 30.000US$ 20.000

Tabela 1 – Média de Preços encontrados para Dobradeiras CNC (Valor livre de Frente e Impostos)

Cerca de 80% das máquinas importadas, ou seja, 1.519 unidades, vieram da China. A partir da participação em feiras do setor de metalomecânica, é possível constatar que grande parte dessas máquinas não atende aos requisitos da norma NR12.

O Futuro da Fiscalização

Apesar das dificuldades, há perspectivas de reforço. O Ofício Circular SEI nº 584/2025/TEM prevê a posse de 900 novos auditores fiscais do trabalho em setembro de 2025. Ainda aquém do recomendado pela OIT, mas, segundo Ricardo Silveira da Rosa, suficiente para ampliar a atuação do MTE em setores estratégicos como metalomecânico, agrícola, rodoviário e construção civil.

A expectativa é que esse reforço permita maior presença do Estado nas feiras, revendas e portos, trazendo mais equilíbrio ao mercado, valorizando empresas que cumprem a lei e protegendo trabalhadores de riscos desnecessários.

A Braffemam no contesto da fiscalização

A Braffemam defende a segurança em máquinas por meio da aplicação integral da Norma NR12, sendo uma das referências nacionais em segurança para dobradeiras. Estamos disponível para realizar treinamentos com novos auditores fiscais e fornecer materiais que contribuam para a sua capacitação.

O link abaixo apresenta um artigo com os requisitos mínimos de segurança previstos na norma NR12:

Aplicação da NR-12 em dobradeiras

Escritor: Pedro Kucarz
Mestre em Engenharia Mecânica e de Materiais
Departamento de Engenharia Aplicada – Braffemam

Referencial Teórico

Brasil, Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. Comex Stat [Online] // comexstat.mdic.gov.br/pt/geral. – Acesso em: 22 set. 2025.

Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (ABIMAQ). 3º SISEMAQ – Seminário Internacional de Segurança de Máquinas [Online] // conteudo.abimaq.org.br/sisemaq-2025. – Acesso em: 22 set. 2025.

Educa Mais Brasil. Dados da OIT apontam déficit de 3,5 mil fiscais do trabalho no Brasil [Online] // educamaisbrasil.com.br/educacao/carreira/dados-da-oit-apontam-deficit-de-35-mil-fiscais-do-trabalho-no-brasil. – Acesso em: 1 out. 2025.

Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT). Posse de aproximadamente 900 Auditores Fiscais do Trabalho está prevista para segunda semana de setembro, informa MTE [Online] // sinait.org.br/noticia/22764/posse-de-aproximadamente-900-auditores-fiscais-do-trabalho-esta-prevista-para-segunda-semana-de-setembro-informa-mte. – Acesso em: 1 out. 2025.

Brasil, Presidência da República. Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977 [Online] // planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6514.htm. – Acesso em: 1 out. 2025.

Brasil, Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978 [PDF] // gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/1978/portaria_3-214_aprova_as_nrs.pdf. – Acesso em: 1 out. 2025.

Brasil, Ministério do Trabalho e Emprego. Canal Denúncia [Online] // denuncia.sit.trabalho.gov.br/home. – Acesso em: 1 out. 2025.

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